quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Kassab vai doar terreno para Lula construir Memorial da Democracia na Nova Luz

Do R7.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), quer doar um terreno para que o Instituto Lula, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possa construir um Memorial da Democracia na Nova Luz, como é chamado o projeto urbanístico de revitalização da Cracolândia, em São Paulo.
Kassab apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (1º), que pede a concessão de uma área, localizada na rua dos Protestantes, por 99 anos, para a fundação do ex-presidente.

Em contrapartida, o instituto fica responsável pela construção do edifício onde será instalado o Memorial da Democracia. Além disso, a proposta do prefeito de São Paulo, se aprovada, exige acesso gratuito aos estudantes da rede pública de ensino.

A intenção da proposta é que o mesmo local abrigue também um acervo documental sobre a história do ex-presidente. Kassab disse, em entrevista coletiva, que “seria uma injustiça” se Lula não tivesse um local em sua homenagem.

- Afinal de contas, é um brasileiro que merecidamente alcançou o cargo de presidente. É legítimo e bom para o país que seja construído uma fundação com sua inspiração [Lula], para prestar serviços ao nosso país e também para deixar lá registrada as memórias de um período da história.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo, a ideia do projeto veio de experiências norte-americanas, já que nos EUA e até em outros países foram criados espaços de preservação da documentação política ou de acervos particulares de suas lideranças. Entre os exemplos citados estão Washington Monument, do Lincoln Memorial, do Richard Nixon Presidential Library and Museum, e dos espaços que valorizam e homenageiam Nelson Mandela e Gandhi.

- Os acervos documentais de um presidente da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público, inclusive com garantia constitucional de proteção e preservação pelo Poder Público, por isso, a implantação do Memorial

Atualmente, Lula trabalha no Instituto Cidadania, onde voltou a despachar desde que passou a faixa presidencial para Dilma Rousseff. A entidade está instalada em uma casa próxima ao Museu do Ipiranga, na zona sul de São Paulo.

2 comentários:

  1. O projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.

    É sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.

    A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.

    Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.

    E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.

    Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.

    Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.

    Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.

    Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.

    É a minha opinião, salvo melhor juízo.

    Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.

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