sábado, 7 de julho de 2012

ARTIGO: PANFLETOS APÓCRIFOS NA PROPAGANDA ELEITORAL

Por Anderson Hermano de Oliveira (Analista Judiciário do TRE/MG e Professor do Curso Estratégia Concursos - www.estrategiaconcursos.com.br)



Vocês sabem o que é um panfleto apócrifo?

Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.


O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?


Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:


a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;


b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.


As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.


E onde está o limite da propaganda eleitoral?


Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011).


Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:


I – induzam preconceitos de raça ou de classes;


II – incitem atentado contra pessoa ou bens;


III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;


IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;


V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;


VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)


IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.


Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?


Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE 23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38). O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:


a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;


b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;


c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).


Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).


Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.


O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.


Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação. É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.


Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem.


Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.

Nossa Homenagem de Hoje: Boi de Nina Rodrigues




BOI DE NINA RODRIGUES



Como todos já sabem, sempre quando vem uma atração de peso para nossa cidade, eu sempre tiro um tempo, para poder mostrar pra vocês, a história do grupo, banda, ou artista, pois é dever da sociedade entender e saber o que se tem por trás de tais maravilhosas atrações, com o Boi de Nina Rodrigues não é diferente, graças a seu jeito único e um corpo de balé jamais visto por outros grupos da mesma categoria.


Neste ano de 2012, o Boi de Nina, esteve em nossa cidade, mais especificamente ontem dia 06/07/2012, na quadra da FAP- Faculdade do Baixo Parnaíba, no arraial mais comentado da cidade. Com suas índias e vaqueiros e com um casal de cantores, além de uma banda super harmônica, o boi levou o povo ao delírio.

Por isso resolvi fazer essa homenagem ao Bumba Boi de Nina Rodrigues que tanto contribui para a cultura de Chapadinha.



Acompanhe a trajetória.

O Boi de Nina Rodrigues foi criado no Município de Nina Rodrigues, Antiga Vila da Manga, distante de São Luís 180 km, situado entre as margens dos rios: Preto, Munim e Iguará.


Nina Rodrigues, está intimamente ligado à História do Maranhão, pois foi em suas terras que no dia 13 de dezembro de 1838, iniciou-se um dos maiores movimentos revolucionários da época, a GUERRA DA BALAIADA, fato que está presente em inúmeras manifestações culturais e artísticas do Povo do Município.

BOI DE NINA RODRIGUES
Em 28 de março de 1989, com o intuito de preservar e resgatar os traços culturais e remanescentes do Município, CONCITA BRAGA, CHICO POETA e JONES BRAGA, iniciam uma pesquisa dentro da Comunidade para identificar qual das manifestações popular/cultural representaria com maior dignidade as histórias/estórias, os costumes e valores de um povo. Foi caracterizado como a mais tênue expressão artístico-cultural, o Bumba-boi, surgindo assim o BUMBA-BOI DE NINA RODRIGUES ‘’BRILHO DA BALAIADA’’.

O Boi de Nina Rodrigues, vem desde 1990, desenvolvendo junto à comunidade, o resgate cultural através da música, poesia e da arte, na perspectiva de não deixar morrer a nossa historia e a nossa cultura.

BOI DE NINA RODRIGUES
Ousando do seu caráter original o Boi de Nina Rodrigues registra a identidade de um povo envolto num mar de criatividade com a gravação do seu primeiro vinil em 1991. Ainda nesse ano o Boi de Nina Rodrigues, a convite de Dra Roseana Sarney apresenta-se pela primeira vez ao grande público maranhense firmando sua existência no contexto de Bumba Boi de Orquestra do Maranhão.

Desde então, o Boi de Nina Rodrigues, com Nove CD’s gravados vem mantendo-se como “Modelo” para os demais grupos culturais em suas coreografias harmônicas e ritmadas, sendo pioneiros na introdução de novos instrumentos não utilizados até então em Bumba Boi de Orquestra, sem perder no entanto, suas raízes preservando suas características regionais.


Em toda sua trajetória musical o Boi de Nina Rodrigues, no enriquecimento de sua musicalidade, convida Artistas Maranhenses para participar na produção musical de seus CD’s, dentre eles estão: Josias Sobrinho, Rogeryo Du Maranhão, Djalma Chaves, Papete, Beto Pereira, Mano Borges, Cesar Nascimento, Humberto de Maracanã, Cláudio Pinheiro, Carlos da Fé, Ana Torres, Lucia Bastos, Werley Torres, Roberto Ricci e Luis Morais, acrescentando ainda mais qualidade artística às gravações das mais belas toadas. Toadas essas como Nordeste Brasileiro que em 2001 teve seus direitos autorais cedidos à TV Globo Nordeste por ser o mais expressivo registro da beleza nordestina enfatizando nossa tradição, firmando assim o Boi de Nina Rodrigues como um dos maiores precursor e divulgador da cultura maranhense.


Visando a manutenção e divulgação de nossas tradições o Boi de Nina Rodrigues no ano de 2000, conquista sua Sede própria possibilitando à Comunidade do Monte Castelo e demais localidades à participação de forma gratuita em Oficinas de trabalhos artesanais como: chapéus em canutilhos e em fitas, coletes, trajes indígenas, cocás, etc. Toda essa atividade não possui fins lucrativos e a realização das mesmas só tornam-se possíveis mediante valorosa contribuição dos admiradores do Boi e do esforço pessoal da Idealizadora desse grande sonho CONCITA BRAGA.


O Boi de Nina Rodrigues conta hoje com 150 brincantes assim distribuídos: 30 Índias Oficiais (10 substitutas), 28 Campeadores (05substitutos), 32 Vaqueiros de Fita (05 substitutos), 05 Mutucas (crianças), 02 Miolos (dançam sob o boi), 03 Índias Guerreiras, 01 Campeadora Principal (Amo do Boi), 01 Pai Francisco, 01 Mãe Catirina, 03 Cantadores, 02 Tambores Onças, 02 Zabumbas, 02 Trompetes, 02 Trombones, 01 Sax-Tenor, 02 Banjos, 01 Violão, 01 Contrabaixo, 04 Ganzás e 07 integrantes da produção.
BOI DE NINA RODRIGUES


O Boi de Nina Rodrigues estende sua programação além fronteiras juninas uma vez que o mesmo participa de vários eventos ligados à cultura Maranhense dentro e fora do Estado. Tradicionalmente, no mês de novembro, acontece o Auto da Morte do Boi de Nina Rodrigues na cidade de mesmo nome, evento esse que reuni vários artistas da Cultura Maranhense assim como convidados especiais ilustrando ainda mais o potencial da região como representante da Arte do Bumba-boi.

QUADRILHA: ROCEIROS DO CONSEF

QUADRILHA: ROCEIROS DO CONSEF

BOI DE NINA RODRIGUES

BOI DE NINA RODRIGUES

BOI DE NINA RODRIGUES
Thais Moreno - Cantora do Boi de Nina Rodrigues 2012


BOI DE NINA RODRIGUES



BOI DE NINA RODRIGUES

BOI DE BURITI DE INÁCIA VAZ

Fonte: : http://www.boideninarodrigues.com/
Fotos: Kim Pereira