Por Anderson Hermano de Oliveira (Analista Judiciário do TRE/MG e Professor do Curso Estratégia Concursos - www.estrategiaconcursos.com.br)
Vocês sabem o que é um panfleto apócrifo?
Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.
O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;
b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.
As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.
E onde está o limite da propaganda eleitoral?
Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011).
Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE 23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38). O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.
O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.
Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação. É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.
Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem.
Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.
sábado, 7 de julho de 2012
Nossa Homenagem de Hoje: Boi de Nina Rodrigues
Como todos já sabem, sempre quando vem uma atração de peso para nossa cidade, eu sempre tiro um tempo, para poder mostrar pra vocês, a história do grupo, banda, ou artista, pois é dever da sociedade entender e saber o que se tem por trás de tais maravilhosas atrações, com o Boi de Nina Rodrigues não é diferente, graças a seu jeito único e um corpo de balé jamais visto por outros grupos da mesma categoria.
Neste ano de 2012, o Boi de Nina, esteve em nossa cidade, mais especificamente ontem dia 06/07/2012, na quadra da FAP- Faculdade do Baixo Parnaíba, no arraial mais comentado da cidade. Com suas índias e vaqueiros e com um casal de cantores, além de uma banda super harmônica, o boi levou o povo ao delírio.
Por isso resolvi fazer essa homenagem ao Bumba Boi de Nina Rodrigues que tanto contribui para a cultura de Chapadinha.
Acompanhe a trajetória.
O Boi de Nina Rodrigues foi criado no Município de Nina Rodrigues, Antiga Vila da Manga, distante de São Luís 180 km, situado entre as margens dos rios: Preto, Munim e Iguará.
Nina Rodrigues, está intimamente ligado à História do Maranhão, pois foi em suas terras que no dia 13 de dezembro de 1838, iniciou-se um dos maiores movimentos revolucionários da época, a GUERRA DA BALAIADA, fato que está presente em inúmeras manifestações culturais e artísticas do Povo do Município.
Em 28 de março de 1989, com o intuito de preservar e resgatar os traços culturais e remanescentes do Município, CONCITA BRAGA, CHICO POETA e JONES BRAGA, iniciam uma pesquisa dentro da Comunidade para identificar qual das manifestações popular/cultural representaria com maior dignidade as histórias/estórias, os costumes e valores de um povo. Foi caracterizado como a mais tênue expressão artístico-cultural, o Bumba-boi, surgindo assim o BUMBA-BOI DE NINA RODRIGUES ‘’BRILHO DA BALAIADA’’.
O Boi de Nina Rodrigues, vem desde 1990, desenvolvendo junto à comunidade, o resgate cultural através da música, poesia e da arte, na perspectiva de não deixar morrer a nossa historia e a nossa cultura.
Ousando do seu caráter original o Boi de Nina Rodrigues registra a identidade de um povo envolto num mar de criatividade com a gravação do seu primeiro vinil em 1991. Ainda nesse ano o Boi de Nina Rodrigues, a convite de Dra Roseana Sarney apresenta-se pela primeira vez ao grande público maranhense firmando sua existência no contexto de Bumba Boi de Orquestra do Maranhão.
Em toda sua trajetória musical o Boi de Nina Rodrigues, no enriquecimento de sua musicalidade, convida Artistas Maranhenses para participar na produção musical de seus CD’s, dentre eles estão: Josias Sobrinho, Rogeryo Du Maranhão, Djalma Chaves, Papete, Beto Pereira, Mano Borges, Cesar Nascimento, Humberto de Maracanã, Cláudio Pinheiro, Carlos da Fé, Ana Torres, Lucia Bastos, Werley Torres, Roberto Ricci e Luis Morais, acrescentando ainda mais qualidade artística às gravações das mais belas toadas. Toadas essas como Nordeste Brasileiro que em 2001 teve seus direitos autorais cedidos à TV Globo Nordeste por ser o mais expressivo registro da beleza nordestina enfatizando nossa tradição, firmando assim o Boi de Nina Rodrigues como um dos maiores precursor e divulgador da cultura maranhense.
Visando a manutenção e divulgação de nossas tradições o Boi de Nina Rodrigues no ano de 2000, conquista sua Sede própria possibilitando à Comunidade do Monte Castelo e demais localidades à participação de forma gratuita em Oficinas de trabalhos artesanais como: chapéus em canutilhos e em fitas, coletes, trajes indígenas, cocás, etc. Toda essa atividade não possui fins lucrativos e a realização das mesmas só tornam-se possíveis mediante valorosa contribuição dos admiradores do Boi e do esforço pessoal da Idealizadora desse grande sonho CONCITA BRAGA.
O Boi de Nina Rodrigues conta hoje com 150 brincantes assim distribuídos: 30 Índias Oficiais (10 substitutas), 28 Campeadores (05substitutos), 32 Vaqueiros de Fita (05 substitutos), 05 Mutucas (crianças), 02 Miolos (dançam sob o boi), 03 Índias Guerreiras, 01 Campeadora Principal (Amo do Boi), 01 Pai Francisco, 01 Mãe Catirina, 03 Cantadores, 02 Tambores Onças, 02 Zabumbas, 02 Trompetes, 02 Trombones, 01 Sax-Tenor, 02 Banjos, 01 Violão, 01 Contrabaixo, 04 Ganzás e 07 integrantes da produção.
O Boi de Nina Rodrigues estende sua programação além fronteiras juninas uma vez que o mesmo participa de vários eventos ligados à cultura Maranhense dentro e fora do Estado. Tradicionalmente, no mês de novembro, acontece o Auto da Morte do Boi de Nina Rodrigues na cidade de mesmo nome, evento esse que reuni vários artistas da Cultura Maranhense assim como convidados especiais ilustrando ainda mais o potencial da região como representante da Arte do Bumba-boi.
Fonte: : http://www.boideninarodrigues.com/
Fotos: Kim Pereira
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