Por Anderson Hermano de Oliveira (Analista Judiciário do TRE/MG e Professor do Curso Estratégia Concursos - www.estrategiaconcursos.com.br)
Vocês sabem o que é um panfleto apócrifo?
Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.
O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;
b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.
As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.
E onde está o limite da propaganda eleitoral?
Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011).
Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE 23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38). O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.
O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.
Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação. É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.
Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem.
Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.
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sábado, 7 de julho de 2012
sábado, 23 de junho de 2012
Especulações
Do Blog da Professora Jane (Com adaptações)
Em uma reunião realizada ontem dia 22/06/2012 na casa da gestora de Chapadinha Danúbia carneiro, foi anunciado que Magno Bacelar será o Pré-Candidato a prefeito pelo grupo da situação.
O interessante meus amigos, é que agora, quase 4 anos depois de Isaías Fortes ter perdido o mandato, Magno Bacelar está se utilizando dos mesmos recursos judiciais para concorrer nas eleições para prefeito de Chapadinha.

Magno Bacelar irá concorrer sob judicie, ou seja, com os processos em suspenso, qualquer hora os processos serão julgados e o pré-candidato poderá perder o mandato (caso seja eleito).
Ele pode concorrer e algumas horas antes da votação, pode fazer o que Isaías Fortes não fez, passar a candidatura para outra pessoa (alguns acreditam que seria para a atual gestora Danúbia Carneiro).
Na época diziam que Isaías estava concorrendo enganado o povo, pois sabia que a qualquer hora poderia perder o mandato como de fato aconteceu. E agora o Homem do Bigode estaria fazendo o mesmo?

Encontram-se na Câmara Municipal as contas referentes ao mandato de 2005 de Magno Bacelar, contas essas que foram REPROVADAS em 2005 e que agora os nobres vereadores querem aprovar. ISSO É UMA VERGONHA!!!
Diante de tudo isso resta-me perguntar:
Será que a justiça que valeu para Isaías Fortes valerá para Magno Bacelar?
Façam suas apostas cavalheiros!
Em uma reunião realizada ontem dia 22/06/2012 na casa da gestora de Chapadinha Danúbia carneiro, foi anunciado que Magno Bacelar será o Pré-Candidato a prefeito pelo grupo da situação.
O interessante meus amigos, é que agora, quase 4 anos depois de Isaías Fortes ter perdido o mandato, Magno Bacelar está se utilizando dos mesmos recursos judiciais para concorrer nas eleições para prefeito de Chapadinha.

Magno Bacelar irá concorrer sob judicie, ou seja, com os processos em suspenso, qualquer hora os processos serão julgados e o pré-candidato poderá perder o mandato (caso seja eleito).
Ele pode concorrer e algumas horas antes da votação, pode fazer o que Isaías Fortes não fez, passar a candidatura para outra pessoa (alguns acreditam que seria para a atual gestora Danúbia Carneiro).
Na época diziam que Isaías estava concorrendo enganado o povo, pois sabia que a qualquer hora poderia perder o mandato como de fato aconteceu. E agora o Homem do Bigode estaria fazendo o mesmo?

Encontram-se na Câmara Municipal as contas referentes ao mandato de 2005 de Magno Bacelar, contas essas que foram REPROVADAS em 2005 e que agora os nobres vereadores querem aprovar. ISSO É UMA VERGONHA!!!
Diante de tudo isso resta-me perguntar:
Será que a justiça que valeu para Isaías Fortes valerá para Magno Bacelar?
Façam suas apostas cavalheiros!
CONFIRMADO: Magno Bacelar é pré-candidato a prefeito de Chapadinha
Por Wiliam Fernandes
O Deputado Estadual Dr. Magno Bacelar teve seu nome anunciado, ontem à noite, 22/06, como pré-candidato a prefeito de Chapadinha. O anúncio foi feito em uma reunião realizada na residência da Prefeita Danúbia Carneiro, diante de um público com mais de duas mil pessoas.
A Prefeita Danúbia Carneiro fez o anúncio e num clima de muita emoção e empolgação todos os presentes, (Vereadores, Lideranças Políticas de vários partidos e muitos amigos do Deputado Dr. Magno Bacelar e da Prefeita Danúbia Carneiro), assumiram o compromisso de trabalhar arduamente para eleger em outubro próximo, Dr. Magno Bacelar o Prefeito de Chapadinha, para dar continuidade ao excelente trabalho iniciado por Ele em 2001 e continuado pela Prefeita Danúbia que se mostrou competente em sua gestão.


Foi anunciado também o Irmão Gomes, presidente do PSB e integrante da chamada “Terceira Via”, como pré-candidato a vice de Dr. Magno.

Irmão Gomes, presidente do PSB e integrante da chamada “Terceira Via”, foi anunciado como pré-candidato a vice de Dr. Magno.
O Deputado Estadual Dr. Magno Bacelar teve seu nome anunciado, ontem à noite, 22/06, como pré-candidato a prefeito de Chapadinha. O anúncio foi feito em uma reunião realizada na residência da Prefeita Danúbia Carneiro, diante de um público com mais de duas mil pessoas.
A Prefeita Danúbia Carneiro fez o anúncio e num clima de muita emoção e empolgação todos os presentes, (Vereadores, Lideranças Políticas de vários partidos e muitos amigos do Deputado Dr. Magno Bacelar e da Prefeita Danúbia Carneiro), assumiram o compromisso de trabalhar arduamente para eleger em outubro próximo, Dr. Magno Bacelar o Prefeito de Chapadinha, para dar continuidade ao excelente trabalho iniciado por Ele em 2001 e continuado pela Prefeita Danúbia que se mostrou competente em sua gestão.
Foi anunciado também o Irmão Gomes, presidente do PSB e integrante da chamada “Terceira Via”, como pré-candidato a vice de Dr. Magno.
Irmão Gomes, presidente do PSB e integrante da chamada “Terceira Via”, foi anunciado como pré-candidato a vice de Dr. Magno.
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